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Política de investimento

CONTEXTO

A Política de Investimento em São Tomé e Príncipe é estabelecida por um código de investimento formulado sob a Lei do Decreto nº 19/2016. Este código serve como uma diretriz primária para investidores e empresas que pretendem estabelecer operações no país. Delineia os termos, condições, modalidades, garantias e incentivos associados a investimentos na República Democrática de São Tomé e Príncipe. Abaixo, descreveremos alguns dos principais artigos do código de investimento para sua referência. No entanto, é aconselhável para aqueles que consideram São Tomé e Príncipe como um destino de investimento buscar mais informações para entender completamente a estrutura regulatória.

Investidor e conceito de IDE - Artigo nº 3

Imagem por Mathieu Stern

O ponto (c) deste artigo define um investidor como qualquer entidade individual ou legal, independentemente da nacionalidade, que se envolve ou se envolve em atividades de investimento nas leis aplicáveis ​​do país. Além disso, o parágrafo (e) no mesmo artigo caracteriza o investimento direto estrangeiro como qualquer forma de contribuição de capital que possa ser quantificada em termos monetários. Tais contribuições devem ser derivadas dos recursos do investidor ou realizadas por seu próprio risco, originam -se do exterior e destinam -se à integração em um investimento destinado à implementação de um projeto de atividade econômica por meio de uma entidade comercial registrada em São Tomé e Príncipe e opera dentro do território nacional.

Regimes de investimento - Artigo nº 9

O ponto (c) deste artigo também descreve os regimes de investimento que estabelecem uma estrutura para fornecer benefícios fiscais associados a investimentos feitos após o código de investimento. Os regimes são categorizados da seguinte forma:
a) regime simplificado;
b) regime geral;
c) Regime especial.

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Regimes simplificados - Artigo nº 10

O artigo nº 10 delineia os tipos de investimentos que se qualificam para o regime simplificado. Ele especifica que os investimentos, conforme definido no artigo 3, com um valor total que varia de 50.000 euros a 249.999 euros são classificados sob esse regime simplificado.

Condições de acesso - Artigo No.13

O Artigo nº 13 delineia as condições necessárias para o acesso aos incentivos do projeto de investimento sob o código de benefícios fiscais.

 

  1. Para se qualificar para esses incentivos, os promotores devem cumprir os seguintes critérios:

 

a) manter uma disponibilidade mínima de vinte por cento (20%) do capital necessário;

b) demonstrar uma condição econômica e financeira estável adequada para executar o projeto;

c) Envie um certificado indicando dívidas pendentes com o estado e o Seguro Social;

d) Fornecer um estudo de viabilidade aceitável do projeto, que deve ilustrar a criação de oportunidades permanentes de emprego, a utilização do trabalho nacional e um compromisso com a responsabilidade social; 

e) entregar um relatório abrangente que analisa e articula o impacto econômico do investimento proposto no país.

Cadeado Dourado
Homens que Agitam como Mãos

Tratamento igual - Artigo No.14

 

Este artigo descreve o tratamento concedido aos investidores de acordo com as disposições da Constituição e os princípios fundamentais que definem a estrutura legal, política e econômica do país. O estado de São Tomé garante, independentemente da origem da capital, o tratamento equitativo, justo e não-arbitrariamente discriminatório para empresas, empresas e ativos patrimoniais incorporados. Esta disposição garante sua proteção, segurança, acesso a avenidas legais e recorrer, além de proteger sua administração, manutenção e utilização.

Garantias Comuns - Artigo No.15

(1) O governo de São Tomé e Príncipe garante que todos os investidores tenham acesso ao sistema judicial de São Tomé para a proteção de seus direitos, com uma garantia de devido processo de acordo com a lei.

  

(2) Se os ativos associados a um projeto de investimento forem expropriados ou requisitados por razões de interesse público significativas e devidamente substanciadas, o governo deve prever o pagamento de uma remuneração justa, prévia e eficaz, cuja quantia será determinada de acordo com a estrutura legal aplicável.

  

(3) O governo garantirá a proteção e confidencialidade das informações profissionais, bancárias e comerciais sobre empresas e empresas estabelecidas para investimento privado, em conformidade com a lei. 

 

(4) Os direitos conferidos a investimentos particulares de acordo com esta legislação serão mantidos sem prejuízo aos direitos decorrentes de quaisquer acordos ou convenções aos quais o governo de São Tomé e Príncipe é signatário.

  

(5) O direito de importar diretamente mercadorias dos mercados internacionais e de exportação de forma independente produzida pelos investidores deve ser garantida, sujeita aos regulamentos aduaneiros relevantes e regras internas de proteção de mercado.  

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Outras garantias - Artigo No.16

(1) Os direitos de propriedade industrial e os direitos relacionados a todas as formas de criação intelectual são protegidos sob a legislação atual.
(2) Os direitos de adquirir posse, utilização e exploração intitulada de terras e outros recursos de propriedade são garantidos sob a estrutura legal existente.
(3) É permitida a intervenção pública na governança de empresas privadas, exceto em casos especificamente estipulados por lei.
(4) O Estado garante que as licenças não sejam revogadas sem o devido processo judicial ou administrativo apropriado.

Transferência de lucro e dividendos - Artigo nº 18

1. Após a implementação do projeto de investimento e após a verificação de sua execução, de acordo com as disposições desta lei e os termos e condições estipulados da respectiva autorização, o direito de transferir fundos para o exterior é garantido pelos regulamentos de câmbio aplicáveis. Isso inclui:  

   a) dividendos ou lucros distribuídos, dependentes da verificação e certificação do pagamento de impostos aplicáveis, levando em consideração o valor do capital investido em relação às correspondentes participantes da empresa na empresa ou empresa;  

   b) Produza da liquidação de investimentos, incluindo ganhos de capital, após o pagamento de impostos aplicáveis;  

   c) quaisquer valores devidos, após contabilizar os impostos relevantes, derivados de atos ou contratos que, de acordo com as disposições desta lei, se qualificam como investimentos particulares;  

   d) Royalties ou outras formas de remuneração associadas a investimentos indiretos relacionados à transferência de tecnologia.  

 

2. As estipulações descritas no código de benefícios fiscais, com os ajustes necessários, facilitam a transferência efetiva de lucros e dividendos.

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Deveres de investidores gerais - Artigo No.19

Os investidores devem cumprir esta lei, bem como qualquer outra legislação e regulamentos aplicáveis ​​na República Democrática de São Tomé e Príncipe. Além de cumprir suas obrigações contratuais, os investidores estão sujeitos às penalidades especificadas nessa estrutura legal.

Deveres específicos do investidor - Artigo nº 20

O investidor é obrigado a:

 

a) aderir aos prazos estabelecidos para a importação de capital e a execução do projeto de investimento, de acordo com os compromissos assumidos;

 

b) facilitar o treinamento e a integração da força de trabalho de São Toméan, garantindo a adesão a critérios de distribuição de salários justos e condições de trabalho específicas, evitando assim qualquer diferenciação entre trabalhadores nacionais e expatriados com qualificações e níveis acadêmicos equivalentes;

 

c) defender os princípios de igualdade e não discriminação, abstendo-se de quaisquer atos ou ações que possam constituir discriminação com base em raça, gênero ou incapacidade física;

 

d) cumprir todas as obrigações tributárias e outras contribuições e taxas obrigatórias, conforme prescrito por lei, embora não esteja prejudicando quaisquer benefícios fiscais para os quais o investidor possa ser elegível;

 

e) implementar o gráfico de contas e padrões contábeis estabelecidos pela legislação;

 

f) cumprir os regulamentos atuais de proteção ambiental;

 

g) aderir aos regulamentos relativos à higiene, proteção e segurança dos funcionários contra doenças ocupacionais e acidentes no local de trabalho, de acordo com a legislação predominante e outras disposições descritas nas leis de seguridade social;

 

h) Adquira e manter a cobertura atual de seguro para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que afetam os funcionários, bem como o seguro de responsabilidade civil por danos infligidos a terceiros ou ao meio ambiente.

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