NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS

INCENTIVOS
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Imposto sobre o rendimento das empresas, cuja taxa de aplicação é de 25%. O imposto sobre o rendimento das empresas abrangido pelo regime de investimento em vigor é de 10% (Decreto-Lei n.º 19/2016, de 17 de novembro).
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Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Lei n.º 11/2009).
Incentivos e Benefícios Fiscais:
O governo garante aos investimentos que atendam aos requisitos de elegibilidade um regime de incentivos fiscais sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções no rendimento tributável e cobrança, depreciação acelerada e reintegração, ou crédito fiscal por investimento, conforme estabelecido no código de benefícios fiscais.
Os investimentos elegíveis ao abrigo do Código de Investimento beneficiam de:
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Isenção total do pagamento de direitos de importação sobre bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas atividades ou à expansão de qualquer atividade em curso.
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Benefícios fiscais relativos ao imposto de renda, ou seja, pagamento de uma alíquota de imposto corporativo de apenas 10%.
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Desvalorização acelerada e reintegração – referindo-se a investimentos realizados nos setores de turismo, educação, saúde, novas tecnologias, bem como no setor voltado para a exportação.
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Dedução do rendimento tributável para cálculo do IRC até um máximo de 50% do montante investido em equipamentos especializados durante os primeiros cinco anos a contar da data de início da atividade.
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Dedução ao rendimento tributável para cálculo do IRS até um máximo de 50% do montante investido em equipamento especializado durante os primeiros cinco anos a contar da data de início da atividade.
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O montante dos custos de investimento na formação profissional dos trabalhadores de São Tomense será deduzido do rendimento tributável para efeitos de cálculo do IRC: