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Incentivos

  • O imposto de renda corporativo, cuja taxa de solicitação é de 25%. O imposto de renda corporativo coberto pelo regime de investimento em vigor é de 10% (Decreto Nº 19/2016 de 17 de novembro).

  • Imposto sobre a renda dos indivíduos (Lei nº 11/2009).

Incentivos e benefícios fiscais
O governo garante os investimentos que atendam aos requisitos de elegibilidade, um regime de incentivos tributários na forma de isenções, reduções de taxa, deduções a renda e cobrança tributáveis, depreciação acelerada e reintegração ou crédito tributário por investimento, conforme estabelecido no código de benefícios fiscais.


Investimentos elegíveis sob o Código de Investimento se beneficiam de:

  1. Isenção total do pagamento de tarefas de importação sobre bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas atividades ou à expansão de qualquer atividade em andamento.

  2. Benefícios do imposto de renda, ou seja, pagamento de uma taxa de imposto corporativo de apenas 10%.

  3. Depreciação e reintegração acelerada - referindo -se a investimentos feitos no setor de turismo, educação, saúde, novas tecnologias, bem como no setor orientado para a exportação.

  4. Dedução do lucro tributável para calcular o IRC até um máximo de 50% do valor investido em equipamentos especializados durante os primeiros cinco anos a partir da data do início da atividade.

  5. Dedução ao lucro tributável para calcular o IRS até um máximo de 50% do valor investido em equipamentos especializados durante os primeiros cinco anos a partir da data de início da atividade. 

  6. A quantidade de custos de investimento com o treinamento profissional dos trabalhadores de São Tomense será deduzido da receita tributável para fins de calcular o IRC:

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