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NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS 

Juiz
PORTFÓLIOS PRONTOS

CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO

1. Indivíduos e entidades incluídos na lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As propostas de investimento nos Portfólios Prontos não estão disponíveis para, e não devem ser acessadas ou utilizadas por, indivíduos, entidades ou grupos sujeitos a sanções das Nações Unidas.”

Assinatura do contrato

2. Modalidades de Investimento

O investimento em carteiras pré-fabricadas pode ser realizado por meio de uma das seguintes modalidades, sujeitas aos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e em conformidade com os marcos legais e regulatórios aplicáveis:

I. Modelo de Investidor Único

Nesse modelo, um único investidor assume total responsabilidade pelo financiamento de todo o projeto, fornecendo o capital necessário para sua execução. A entidade designada para o projeto — seja uma instituição pública, uma empresa privada consolidada ou uma startup — atuará como parceira implementadora, encarregada de executar todos os componentes operacionais, técnicos e administrativos do projeto, conforme delineado no plano de investimento aprovado.

A entidade implementadora tem a obrigação contratual de garantir a execução em tempo hábil, apresentar relatórios regulares de desempenho e financeiros e manter a transparência na governança do projeto. A distribuição das participações societárias deverá ser negociada e formalmente acordada entre as partes antes da assinatura de quaisquer contratos vinculativos.

II. Modelo de Investidor Coletivo (Múltiplos Investidores)

Este modelo permite a participação aberta e fracionada, possibilitando que múltiplos investidores contribuam para o projeto. É estabelecido um limite mínimo de investimento , que determina a participação proporcional de cada investidor no capital social. Essa participação dá aos investidores o direito a uma parte dos lucros e a uma voz nos processos de tomada de decisão estratégica.

A gestão e a implementação do projeto serão realizadas pela entidade promotora, que também manterá uma participação acionária predefinida. Todas as funções, responsabilidades e condições de participação serão claramente definidas e regidas por acordos formais firmados entre as partes envolvidas.

3. Cláusulas de Segurança e Transparência de Investimentos

Para assegurar a segurança jurídica do investimento e garantir a transparência como princípio fundamental, estabelecem-se as seguintes disposições:

1. Execução de um Contrato Vinculativo

Após a manifestação formal de interesse do investidor em um projeto específico, as partes concordam em celebrar um contrato juridicamente vinculativo, que regerá os direitos e obrigações de todos os envolvidos. O referido contrato será executado de acordo com a legislação aplicável e obrigará as partes a cumprirem rigorosamente suas disposições.

2. Gestão Financeira do Contrato

A gestão financeira dos recursos associados ao contrato será confiada a uma instituição bancária independente e devidamente autorizada, que atuará como administradora exclusiva de todas as transações financeiras relacionadas ao projeto. A entidade executora e gestora fica expressamente proibida de realizar quaisquer transações financeiras diretamente, exceto quando expressamente autorizada e previamente definida em contrato.

3. Relatórios Financeiros

A entidade executora e/ou gestora do projeto será responsável por preparar e apresentar relatórios financeiros periódicos ao(s) investidor(es), fornecendo informações abrangentes sobre o desempenho financeiro e econômico do projeto, seguindo os princípios da boa-fé, transparência e responsabilidade.

4. Auditorias externas periódicas

No mínimo, duas auditorias externas independentes deverão ser realizadas anualmente por uma empresa de auditoria qualificada e reconhecida. Os relatórios de auditoria resultantes deverão ser integralmente compartilhados com o(s) investidor(es), garantindo, assim, a supervisão e a transparência na execução financeira do projeto.

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