topo da página

NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS 

Juiz
PORTFÓLIOS PRONTOS

TERMOS DE INVESTIMENTO

1. Indivíduos e entidades incluídos na Lista Consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As propostas de investimento nos Portfólios Prontos não estão disponíveis e não devem ser acessadas ou utilizadas por indivíduos, entidades ou grupos sujeitos a sanções das Nações Unidas.”

Assinatura de contrato

2. Modalidades de Investimento

O investimento em Carteiras Prontas poderá ser realizado através de uma das seguintes modalidades, sujeito aos termos e condições mutuamente acordados pelas partes e respeitando os enquadramentos legais e regulamentares aplicáveis:

I. Modelo de investidor único

Nesse acordo, um único investidor assume total responsabilidade pelo financiamento de todo o projeto, fornecendo o capital total necessário para sua execução. A entidade designada para o projeto — seja uma instituição pública, uma empresa privada estabelecida ou uma startup — atuará como parceira implementadora, encarregada de executar todos os componentes operacionais, técnicos e administrativos do projeto, conforme descrito no plano de investimento aprovado.

A entidade implementadora é contratualmente obrigada a garantir a execução pontual, apresentar relatórios regulares de desempenho e financeiros e manter a transparência na governança do projeto. A distribuição de ações deve ser negociada e formalmente acordada pelas partes antes da assinatura de quaisquer acordos vinculativos.

II. Modelo de Investidor Coletivo (Múltiplos Investidores)

Este modelo permite a participação aberta e fracionada, permitindo que múltiplos investidores contribuam para o projeto. É estabelecido um limite mínimo de investimento , que determina a participação proporcional de cada investidor no capital. Essa participação dá aos investidores o direito a uma participação nos lucros e a uma voz ativa nos processos de tomada de decisões estratégicas.

A gestão e a implementação do projeto serão realizadas pela entidade promotora, que também manterá uma participação acionária predefinida. Todas as funções, responsabilidades e termos de participação serão claramente definidos e regidos por acordos formais firmados entre as partes envolvidas.

3. Cláusulas de Segurança e Transparência de Investimento

Para garantir a segurança jurídica do investimento e garantir a transparência como princípio fundamental, são estabelecidas as seguintes disposições:

1. Execução de um contrato vinculativo

Após a manifestação formal de interesse do investidor em um projeto específico, as partes concordam em celebrar um contrato juridicamente vinculativo, que regerá os direitos e obrigações de todos os envolvidos. O referido contrato será executado de acordo com a legislação aplicável e obrigará as partes a cumprir rigorosamente suas disposições.

2. Gestão Financeira do Contrato

A gestão financeira dos recursos associados ao contrato será confiada a uma instituição bancária independente e devidamente autorizada, que atuará como administradora exclusiva de todas as transações financeiras relacionadas ao projeto. A entidade executora e gestora estará expressamente proibida de realizar quaisquer transações financeiras diretamente, exceto quando expressamente autorizada e previamente definida no contrato.

3. Relatórios financeiros

A entidade executora e/ou gestora do projeto será responsável por preparar e submeter relatórios financeiros periódicos ao(s) investidor(es), fornecendo informações abrangentes sobre o desempenho financeiro e econômico do projeto, seguindo os princípios de boa-fé, transparência e responsabilização.

4. Auditorias externas periódicas

No mínimo duas auditorias externas independentes serão realizadas anualmente por uma empresa de auditoria qualificada e reconhecida. Os relatórios de auditoria resultantes serão integralmente compartilhados com o(s) investidor(es), garantindo assim a supervisão e a transparência na execução financeira do projeto.

Reunião de negócios
parte inferior da página